LEI 14.811/2024 – ATENÇÃO
“Quem acolher uma destas crianças em meu nome, a mim me acolhe.” (Marcos 9:37)
Há leis que apenas normatizam condutas, e há leis que nos chamam à consciência. A Lei nº
14.811/2024, sancionada em 12 de janeiro deste ano, pertence a esta segunda categoria. Ela surge
em um tempo onde a infância e a adolescência estão expostas a riscos que transcendem o
ambiente físico, como a violência silenciosa das telas, o assédio disfarçado e a omissão negligente.
Em resposta a esse cenário, o Estado brasileiro agiu, e agora a sociedade, notadamente as igrejas,
deve assumir o dever moral de converter o texto legal em uma cultura de proteção e cuidado, em
consonância com o Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na
proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A nova lei impõe medidas de prevenção à violência em escolas e instituições que desenvolvem
atividades com crianças e adolescentes, conforme detalhado no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O texto explicita a necessidade de protocolos, capacitação e
certificação de antecedentes, em alinhamento com o Art. 70 do ECA, que estabelece o dever de
todos na prevenção contra ameaças ou violações dos direitos infanto-juvenis. Além da
implementação dessas medidas, a lei exige uma mudança de perspectiva, reconhecendo que
cada criança confiada a uma escola dominical, projeto social ou retiro espiritual representa uma
vida que deve ser protegida com o máximo zelo.
As igrejas e organizações religiosas que abrigam atividades com menores agora enfrentam
uma dupla responsabilidade: cumprir a lei e honrar o Evangelho. O cumprimento da lei implica a
adoção de rotinas seguras, como a manutenção atualizada das certidões de antecedentes criminais
dos voluntários, a oferta de capacitações contínuas sobre prevenção de abusos, a criação de
protocolos claros de denúncia e a garantia de ambientes supervisionados e transparentes, em
conformidade com o Art. 59-A do ECA. Honrar o Evangelho, por sua vez, significa reconhecer que a
proteção da infância transcende uma mera exigência estatal, representando uma expressão
tangível do amor cristão. Jesus não apenas abençoou as crianças, mas as elevou ao centro de seu
ensinamento, apresentando-as como exemplos de pureza e confiança.
A negligência, mesmo não intencional, configura uma traição aos princípios da fé e uma
violação dos direitos da criança, conforme o Art. 5º do ECA, que proíbe qualquer forma de
negligência. O descuido institucional, a ausência de critérios para o trabalho com menores e a falta
de atenção aos sinais de sofrimento são falhas injustificáveis perante Deus e a sociedade. Se a Igreja
é, por vocação, abrigo e refúgio, ela deve ser o local mais seguro para a criança, assegurando sua
proteção integral.
Há um avanço civilizatório quando Estado e fé colaboram na proteção dos vulneráveis. A Lei
nº 14.811/2024 oferece o arcabouço jurídico, enquanto a Igreja contribui com o fundamento moral,
complementando-se mutuamente. Enquanto o poder público estabelece instrumentos de
prevenção, a comunidade cristã tem a capacidade de moldar consciências, em consonância com
o Art. 70-A do ECA, que estabelece a atuação conjunta para coibir o castigo físico e promover a
educação não violenta. É nos espaços da Escola Bíblica, encontros de adolescentes, cultos infantis
e projetos sociais que se pode ensinar, por meio do exemplo, que o respeito é a prática do amor e
que o cuidado é uma forma de adoração.
Na prática com base na nova legislação e nos princípios cristãos de cuidado e zelo,
recomenda-se que toda igreja que desenvolva atividades com menores adote as seguintes rotinas
e medidas preventivas:
- Implementar uma Política de Proteção Infantil Elaborar manual ou regulamento interno sobre
condutas seguras e inadequadas. Incluir procedimentos de denúncia e fluxo de comunicação em
casos de suspeita de abuso. Nomear um responsável pela proteção (pastor, líder ou equipe de
confiança). - Exigir e manter certidões atualizadas (art. 59-A do ECA) Solicitar certidão de antecedentes criminais
de todos os que atuam com crianças e adolescentes (voluntários, professores, obreiros, músicos,
monitores, etc.). Renovar o documento a cada seis meses, arquivando-o em local seguro. - Realizar capacitações contínuas Promover treinamentos anuais sobre prevenção ao abuso,
comportamento ético e limites de contato físico. Ensinar como agir e comunicar qualquer suspeita
de violência. - Fortalecer o ambiente seguro Garantir que nenhuma criança permaneça sozinha com um adulto
sem supervisão. Manter salas visíveis, janelas abertas e espaços monitorados. Incentivar o diálogo
entre líderes, pais e responsáveis. - Estabelecer canais de escuta e denúncia Criar meios sigilosos de comunicação (e-mail, telefone,
formulário interno). Garantir acolhimento e proteção contra retaliações. - Comunicar às autoridades competentes Em caso de suspeita ou confirmação de violência, a igreja
deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a Polícia Civil, conforme
o caso. O silêncio institucional pode gerar responsabilidade penal.
Implementar as medidas estabelecidas na lei não é facultativo, mas sim uma responsabilidade.
Contudo, fazê-lo com o coração em sintonia com a Palavra é um privilégio, transformando uma
obrigação legal em um testemunho cristão. Ao renovar as certidões de seus voluntários, capacitar
seus líderes e criar canais de escuta e denúncia, que cada igreja compreenda que está não apenas
cumprindo um dever jurídico, mas reafirmando seu compromisso com o Reino de Deus e com o futuro
das próximas gerações, conforme o Art. 227 da Constituição Federal. A história de um povo se mede
pela forma como trata seus pequenos. E quando a Igreja se posiciona como guardiã da infância, em
consonância com os princípios da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente, ela
não apenas protege vidas — ela protege sua própria missão.
Arlécio Franco Costa Júnior
OAB/MG 73.019
Cristão, batista,
Advogado da Convenção Batista Mineira
Membro do Instituto de Juristas Cristãos do Brasil
No responses yet