No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão, tomada por maioria de 8 votos a 3,alterou profundamente a forma como as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos considerados ilegais.

Até então, redes sociais como YouTube, Instagram e Facebook só podiam ser responsabilizadas civilmente após ordem judicial determinando a remoção de conteúdo ilícito. Com o novo entendimento, passa a ser suficiente uma notificação extrajudicial por parte do ofendido para que o conteúdo seja removido. Se a plataforma não o fizer, poderá ser responsabilizada por danos morais e materiais.

A decisão do STF também estabeleceu que determinados conteúdos devem ser removidos imediatamente, mesmo sem notificação, como casos de incitação ao terrorismo, apologia a crimes sexuais, discursos antidemocráticos e outras práticas evidentemente ilícitas. No entanto, nos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, mantém-se a exigência de decisão judicial.

Essa nova interpretação traz repercussões importantes para igrejas e líderes religiosos que utilizam as redes sociais para divulgar suas pregações. Embora a liberdade de culto e de crença continue assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, VI e VII), há o risco de que conteúdos baseados em doutrina bíblica (especialmente sobre sexualidade, ideologia de gênero e família) sejam classificados como “discriminatórios” por terceiros e, com isso, notificados ou removidos das plataformas, mesmo sem decisão de um juiz.

O ambiente do templo permanece juridicamente protegido. Mas no espaço digital, pastores e líderes devem adotar estratégias jurídicas de autoproteção, como: evitar monetização de conteúdos sensíveis; inserir avisos legais informando que se trata de pregação religiosa protegida constitucionalmente; manter linguagem respeitosa, sem incitação ao ódio; e, se necessário, buscar o Poder Judiciário em caso de remoção injusta.

Há ainda o risco de uso abusivo do novo modelo: com a facilidade das notificações extrajudiciais, abre-se espaço para o que alguns juristas já chamam de “indústria da censura privada”, onde conteúdos impopulares, porém lícitos, podem ser retirados por pressão ideológica.

Diante disso, é essencial que as igrejas e instituições cristãs atuem com prudência, sem abandonar a verdade bíblica, mas comunicando-a de forma clara, respeitosa e juridicamente embasada. Como diz o apóstolo Paulo: “Importa obedecer a Deus do que aos homens” (Atos 5:29), mas é também sábio obedecer a Cristo com inteligência e zelo.

            Por Arlécio Franco Costa Júnior

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